Portaria do Ministério do Trabalho exige acordos coletivos para autorizar jornadas em dias não úteis; entenda as mudanças.
A partir de 1º de julho de 2025, o trabalho aos domingos e feriados no Brasil passará por uma transformação significativa. A Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece novas diretrizes para os setores de comércio e serviços, com o objetivo de garantir maior proteção aos direitos dos trabalhadores e promover condições mais justas de trabalho.
O que muda na prática?
A principal mudança é a exigência de acordos coletivos entre empresas e sindicatos para autorizar a jornada de trabalho em domingos e feriados. Anteriormente, muitas atividades eram realizadas sem uma regulamentação clara sobre compensações ou condições específicas. Agora, as empresas precisarão negociar com os representantes dos trabalhadores para definir termos como pagamento adicional, folgas compensatórias e outras condições que respeitem a legislação trabalhista.
Impacto nos setores de comércio e serviços
Para setores como varejo e serviços essenciais, que tradicionalmente dependem do trabalho em dias não úteis, a adaptação às novas regras será um desafio. Empresas terão que revisar suas políticas e garantir que as negociações com os sindicatos resultem em acordos que atendam tanto às necessidades operacionais quanto aos direitos dos trabalhadores.
Proteção ao trabalhador
A portaria visa evitar que os trabalhadores sejam submetidos a condições que prejudiquem sua saúde ou bem-estar. Segundo o Ministério do Trabalho, a medida busca equilibrar as demandas das empresas com a qualidade de vida dos colaboradores, garantindo que horas extras em domingos e feriados sejam devidamente compensadas.
Papel dos sindicatos
Os sindicatos terão um papel central nesse processo, ganhando maior poder de negociação para assegurar que os trabalhadores recebam compensações adequadas e que suas condições de trabalho sejam respeitadas. A expectativa é que a nova regra fortaleça o diálogo entre empregadores e empregados, promovendo um ambiente mais justo e transparente.
A Portaria nº 3.665/2023 representa um avanço na legislação trabalhista brasileira, alinhando as práticas empresariais às necessidades dos trabalhadores. Com a implementação das novas regras, espera-se um equilíbrio entre a produtividade das empresas e o bem-estar dos colaboradores, reforçando a importância do diálogo e da negociação coletiva.